CONTEXTO LEGAL


CONTEXTO LEGAL DO BATALHÃO DE POLICIA DE CHOQUE (BPCHOQUE).

MISSÃO

Satisfazer as necessidades de segurança da comunidade quanto à incolumidade da pessoa e proteção do patrimônio, através da redução da incidência de crimes na proteção do bem maior do cidadão (vida), participando do objetivo primordial do governo de promover a qualidade de vida da população Maranhense, obedecendo as seguintes metas:

1. Priorizar a prevenção.
2. Serviços de alta qualidade a custos econômicos.
3. Composição harmônica com outras Unidades e órgãos policiais.
4. Operar em função do cidadão e da comunidade.
5. Promover elevada capacitação e alto grau de motivação dos PM.

OBJETIVO GERAL

O BPCHOQUE, Unidade legalmente constituída conforme legislação abaixo, entre outras missões exerce as atividades constantes nos itens que segue:

    Constituição Federal
Art. 42 - Servidores Militares
Art. 144 - § 5 e § 6 Da Segurança Pública
    
     Constituição Estadual
 
Art. 24 - Dos Servidores Militares
Art.71 -  0rgãos do Poder Judiciário:
III – Conselho de Justiça Militar.
Art. 112 a 121 – Da Segurança Pública

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE (BPCHOQUE).

O BPCHOQUE, subordinado ao Comandante Geral, é uma das unidades responsável pela manutenção da ordem pública no Estado do Maranhão em ações de contra guerrilha urbana e rural, competindo-lhe o planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle das operações, e ainda, executa planos e ordens do escalão superior.

O Comandante do BPCHOQUE executa, ainda, outras atividades Policiais Militares, conforme missões particulares que lhe sejam impostas pelo CMT Geral da Polícia Militar.

ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR LEI Nº. 4.570 (ESTADUAL)

   DESTINAÇÃO – MISSÕES - SUBORDINAÇÃO

Art. 2 - Compete a Policia Militar do Estado do Maranhão:

  Diretriz Operacional 006/2003-PM/3 (Aprovada pela portaria nº. 029/03- QCG )
  
   ARTICULAÇÃO OPERACIONAL E EDUCATIVA
   FORÇA DE REAÇÃO DO COMANDO GERAL
    COMPOSIÇÃO:

O Comandante Geral da Polícia Militar terá como força de reação, o BATALHAO de POLICIA DE CHOQUE, especialmente adestrado e equipado para as missões de contra guerrilha urbana e rural e que poderá ser empregado, também, em outras missões de policiamento.

FINALIDADE DO BPCHOQUE:

1) Agir em ações de controle de distúrbio Civis e contra guerrilha em todo Estado.
2) Estar em condições de constituir-se reserva do Comando Geral.
3) Exercer as missões particulares que lhe forem atribuídas pelo Comando Geral
4) Executar Planos e ordens dos escalões Superiores.


COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO DO EMPREGO DO BPCHOQUE EM CASOS EXTRAORDINÁRIOS


É da competência do Comandante Geral, Sub Comandante Geral, e Sub Chefe do Estado Maior geral da Corporação em situações criticas e comprovada necessidade, a autorização para emprego da UPM equivalente a situação.

CASOS EXTRAORDINÁRIOS:


1) Estado de calamidade publica;
2) Assaltos de grandes proporções;
3) Desastre e grandes proporções;
4) Catástrofe ambiental e natural;
5) Distúrbios civis;
6) Outros conforme o grau da ocorrência. 

COMPETÊNCIA EM CASOS ORDINARIOS:

Nas atividades de segurança publica será definido pelo CPM.

O BPCHOQUE age, diuturnamente, como organização disciplinada e hierarquizada, de forma confiável encarregadas de prover a população de segurança e garantias necessárias para sua tranqüila convivência social, mantendo a segurança e a ordem pública.