FEVEREIRO
Dia 18
DROGA
Foi preso pelo Esquadrão Águia, Comandada pelo Sgt’s
Werbeth, Andrade, Valmir e P. Melo e Sds Josenilson, Murilo Sá e Ximenes, na Rua da Cerâmica, próximo ao 2º DP, João Paulo:
WELLINGTON JOSÉ ALMEIDA ALENCAR, 22
anos, 2ª Travessa Augustinho Torres, Casa 35, João Paulo.
Ao
perceber a presença dos policias empreendeu fuga, que entrou na residência do senhor Raimundo
Nonato de Jesus Silva, na Rua Cerâmica,
casa 255, João Paulo.
O
dono da residência autorizou a entrada dos policiais, onde foi feita a captura
do suspeito, que estava no banheiro da casa, que WELLINGTON JOSÉ foi revistado
e foi constatado que estavam portando ilegalmente
drogas.
Foi
dada a voz de prisão e foram apreendidos 14
papelotes de maconha, R$ 52,25 reais.
Ele
foi conduzido sem lesões corporais e autuado em flagrante delito no 2º Distrito
policial do João Paulo.
FURTO
Foram presos pela Vtr BPChoque 15, Comandada pelo Cad Marcone, Cb Coelho e Sd Ernane, na Avenida São Marçal, próximo a uma lanchonete no
João Paulo, os menores:
T.M.de.A. 15 anos, Túnel do Sacavém.
M.M.de.S. 17
anos, Vila Palmeira.
Eles
furtaram mercadorias do Mateus Supermercados com ajuda da colaboradora NELMA,
que separou os objetos, e os inseriu junto a compra que a adolescente T.M.de.A.
realizou. A mesma assumiu a autoria do ato infracional.
Foram
apreendidos 24 desodorantes aerossol, 02 caixas de creme alisantes, R$ 4,40
reais, 02 cordões folheados a prata, 02 aparelhos celulares.
Foi
dada a voz de prisão, e eles foram conduzidos sem lesões
corporais autuado em flagrante delito pela prática de FURTO QUALIFICADO
mediante concurso de pessoas, na Delegacia do Adolescente Infrator (DAI).
MOTOCICLETA
APREENDIDA
Foi preso pela Vtr Choque 14, Comandada pelo, Sgt Aquiles Cb Martins e Sd
Ferreira:
FERNANDO SILVA MARQUES
pelo
fato de estar trafegando em uma motocicleta, Honda/Cg 125, Titan, cor
verde, sem placa.
Após
abordagem foi constatado que o condutor não era habilitado e nem portava os
documentos de porte obrigatório.
A moto
foi removida para o DETRAN, para serem tomadas as providências cabíveis,
entretanto o funcionário do DETRAN se recusou a receber a Moto, pelo fato desta
está com o chassi adulterado, ocasião em que a guarnição de serviço levou a
moto para a delegacia de roubos e furtos de veículos, onde o delegado constatou
que não existia nenhuma restrição de roubo ou furto, somente IPVA atrasado e
multa.
De
posse dessas informações novamente a guarnição de serviço retornou ao DETRAN
para apresentar a moto, mas novamente o funcionário do DETRAN se recusou a
recebê-la.
Diante
dos fatos, a guarnição de serviço arrolou duas testemunhas e deixou a referida
moto no pátio do DETRAN para o órgão tomar as providências necessárias.
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